- 1 -O SMP criará uma lista de espera sempre que os pedidos superem o tempo disponibilizado pelos Técnicos para os atendimentos.
- 2 -Perante uma lista de espera, é dada prioridade aos pedidos de acordo com a emergência da necessidade de resposta, nomeadamente, se o atraso resultar na ineficácia da atuação do SMP perante a situação em causa.
- 3 -Em segundo plano, é dada prioridade às sinalizações por entidades parceiras do Município.
- 4 -Sempre que um beneficiário entrar para a lista de espera, deve ser informado da sua condição e das alternativas possíveis no seu caso.
Artigo 10.º — Gestão da Lista de Espera
Vigente desde: 27/05/2019
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Em vigor desde 27/05/2019