- 1 -O SMP dá resposta na área da Psicologia a trabalhadores municipais e a munícipes que não tenham alternativa viável por dificuldades financeiras comprovadas ou que sejam sinalizados por entidades parceiras do Município, nomeadamente, Instituições Particulares de Solidariedade Social, Agrupamento de Escolas de Gavião ou Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.
- 2 -A intervenção tem como população alvo os seguintes destinatários:
- a)Crianças e jovens do Agrupamento de Escolas de Gavião;
- b)Crianças e jovens acompanhadas pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Gavião;
- c)Beneficiários do Cartão Municipal do Idoso;
- d)Utentes sinalizados pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social do concelho;
- e)Trabalhadores da Câmara Municipal de Gavião;
- f)Residentes e recenseados no concelho de Gavião, de acordo com os critérios de seleção presentes no artigo 3.º
- 3 -A intervenção fora dos requisitos referidos no número anterior está dependente de uma avaliação e aprovação prévia por parte do Executivo Municipal.
Artigo 2.º — População Alvo/Destinatários
Vigente desde: 27/05/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2019