- 1 -Na presença de um pedido realizado pelo próprio, o primeiro contacto deverá ser sempre que possível, no momento do preenchimento do formulário, a fim de realizar a triagem necessária à sua aprovação.
- 2 -Aquando de uma sinalização por parte do Agrupamento de Escolas ou outro, o primeiro momento, de triagem, deverá ser realizado na presença do autor da sinalização.
- 3 -No caso de o pedido ter em conta um menor, o momento de triagem deverá também contar com a presença do seu representante legal.
- 4 -A passagem da triagem para o acompanhamento depende sempre do consentimento assinado por parte do beneficiário do pedido ou do seu representante legal.
- 5 -O SMP tem o dever de sigilo relativamente aos elementos recolhidos acerca do autor do pedido/beneficiário da sinalização, de acordo com o definido pelo ponto dois do Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses.
Artigo 8.º — Procedimentos
Vigente desde: 27/05/2019
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Em vigor desde 27/05/2019