- 1 -Os benefícios das candidaturas aprovadas entrarão em vigor no mês seguinte ao da comunicação da aprovação.
- 2 -Os benefícios vigorarão durante o período de 12 (doze) meses.
- 3 -A renovação é anual, devendo ser efetuada durante os dois meses anteriores ao seu término, mediante apresentação de nova candidatura.
Artigo 11.º — Benefícios
Vigente desde: 18/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2021