As condições gerais e específicas previstas no presente Regulamento, aplicam-se aos contratos existentes, salvaguardando-se os efeitos já produzidos e os direitos adquiridos dos beneficiários detentores de apoios concedidos antes da entrada em vigor do regulamento.
Artigo 16.º-A — Regime Transitório
Vigente desde: 18/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2021