O presente Regulamento estabelece o conjunto de normas e de critérios a que obedece a concessão, por parte dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Maia, doravante designados por SMAS, de benefícios ao consumo doméstico de água e saneamento e por parte da Maiambiente, EM, doravante designada por Maiambiente, de benefícios ao consumo doméstico dos resíduos sólidos urbanos, aos/às residentes no Município da Maia, em habitação própria ou arrendada.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 18/05/2021
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Em vigor desde 18/05/2021