- 1 -São abrangidos/as por este tarifário, todos os agregados familiares em que, pelo menos um elemento, se encontre numa das seguintes condições:
- a)Beneficiários/as do Complemento Solidário para Idosos;
- b)Beneficiários/as do Rendimento Social de Inserção;
- c)Beneficiários/as do Subsídio Social de Desemprego;
- d)Beneficiários/as do 1.º escalão do Abono de Família;
- e)Beneficiários/as apenas da Componente Base da Prestação Social para a Inclusão;
- f)Beneficiários/as da Pensão Social de Velhice;
- g)Rendimento anual do Agregado Familiar, igual ou inferior a (euro)5.808,00, acrescido de 50 % (cinquenta por cento) por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10.
- 2 -Os agregados familiares contemplados por este tarifário, passam a usufruir dos seguintes benefícios:
- a)Desconto de 30 % (trinta por cento) da componente fixa da água;
- b)Desconto de 30 % (trinta por cento) da componente fixa do saneamento;
- c)Desconto de 30 % (trinta por cento) da componente variável da água;
- d)Desconto de 30 % (trinta por cento) da componente variável do saneamento;
- e)Isenção da tarifa de disponibilidade do Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos.
Artigo 5.º — Tarifário de Carência Económica
Vigente desde: 18/05/2021
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Em vigor desde 18/05/2021