- 1 -A Junta de Freguesia está obrigada a facultar cópia do presente regulamento ao requerente que assim o exija.
- 2 -A Junta de Freguesia está obrigada a efetuar transferência monetária do valor do apoio, num prazo máximo de um ano a contar da data do requerimento, salvo casos excecionais e devidamente fundamentados ao requerente.
Artigo 13.º — Obrigações da Junta de Freguesia
Vigente desde: 13/05/2022
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Em vigor desde 13/05/2022