- 1 -A candidatura deve ser formalizada através de requerimento emitido na sede da Junta de Freguesia da Ilha no horário de expediente, em modelo fornecido gratuitamente pela Junta, por qualquer um dos progenitores e deverá ser dirigida ao Presidente da Junta de Freguesia.
- 2 -O requerente deverá fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:
- a)Ficha de eleitor e documentos de identificação, Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do progenitor e criança, se esta o possuir, ou Cédula pessoal da criança ou ainda certidão de nascimento;
- b)IBAN da criança ou de um dos progenitores, familiar ou outrem a quem esteja confiada a guarda da mesma;
- c)Comprovativo de domicílio fiscal do progenitor, familiar ou outrem a quem esteja entregue a guarda da criança, na Freguesia da Ilha - Município de Santana, emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira ou por organismo que a substitua;
- d)Declaração de compromisso de honra da veracidade das informações prestadas e constantes no requerimento de candidatura e restantes documentos, assim como no cumprimento dos deveres do requerente quanto ao exigido no presente regulamento;
- e)Deverá ser autorizado pelo progenitor, familiar ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, o fornecimento à Junta de Freguesia de fotocópias dos documentos enunciadas nas alíneas a) a c) do presente número e artigo, a fim de serem incluídos no processo de candidatura, assim como no arquivo da Junta de Freguesia;
- f)A candidatura deverá ser efetuada até ao final do 6.º mês seguinte ao nascimento da criança.
Artigo 7.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 13/05/2022
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Em vigor desde 13/05/2022