- 1 -Para efeitos de atribuição de apoio de farmácia, será apoiada a compra de medicação comparticipada prescrita através de receita médica.
- 2 -A atribuição deste apoio fica dependente da prova da necessidade de medicação devidamente prescrita e justificada pelo médico de família ou da especialidade, através da entrega dos documentos determinados nos termos do artigo 9.º deste regulamento.
- 3 -O montante anual a atribuir por agregado familiar será definido em função dos seguintes escalões:
(ver documento original)
- 4 -Quando o plafond restante for insuficiente para o pagamento integral, aferido pela média mensal da fatura, considera-se esgotado o apoio acordado.
- 5 -Só serão recebidas e liquidadas receitas até ao dia 16 de dezembro de cada ano.
Artigo 17.º — Apoio de farmácia
Vigente desde: 18/04/2023
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Em vigor desde 18/04/2023