Aprova o Regulamento do Projeto AMES - Apoio Alimentar, Medicação e Emergência Social
Enquadramento
O presente regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º, da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito e Objeto
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento considera-se:
Agregado familiar: conjunto de pessoas, constituído pelo requerente, cônjuge ou pessoa com quem viva há mais de 2 anos em condições análogas às dos cônjuges; parentes e afins, maiores e menores, em linha reta e em linha colateral até ao 3.º grau (pais, sogros, madrasta, padrasto, filhos, enteados, genro, nora, avós, netos, irmãos, cunhados, tios, sobrinhos, bisavós, bisnetos); adotados e menores confiados administrativamente ou judicialmente a algum dos membros do agregado familiar; outros que vivam em comunhão de mesa e habitação, devidamente comprovada.
Situação precária ou de carência socioeconómica: consideram-se em situação precária ou de carência socioeconómica os indivíduos ou agregados familiares cujo rendimento per capita seja igual ou inferior ao valor da pensão social fixado para o ano em que é solicitado o apoio, acrescido até ao limite de 15 % desse valor, representando uma situação de risco ou de exclusão social.
Rendimento mensal: soma de todos os rendimentos líquidos auferidos pelo indivíduo ou agregado familiar à data do pedido, apurada mediante a apresentação de documentação considerada elegível nos termos do artigo 9.º
Rendimento mensal per capita: indicador económico que permite conhecer o poder de compra mensal do indivíduo ou agregado familiar, calculado através da seguinte fórmula:
C = (RF - D)/N
C = capitação;
RF = rendimento mensal líquido do agregado familiar;
D = despesas dedutíveis;
N = número de elementos do agregado familiar.
Despesas dedutíveis: soma de todas as despesas mensais do indivíduo ou agregado familiar à data do pedido, apurado mediante a apresentação de documentação considerada elegível nos termos do artigo 9.
Beneficiário(s): indivíduo isolado ou agregado familiar a quem foi atribuído apoio nos termos estipulados no presente regulamento.
Duração dos Apoios
Destinatários
Os apoios previstos neste regulamento destinam-se a cidadãos nacionais residentes na área da União das Freguesias de Sintra e cidadãos estrangeiros aí residentes que se encontram em situação precária ou de carência socioeconómica, devidamente comprovada, que por falta de meios estão impossibilitados de ter acesso a bens e serviços básicos.
Condições de acesso
São condições de acesso à atribuição dos apoios previstos no presente regulamento:
Tipologia de apoios
Candidaturas
Documentos elegíveis
Pensões de velhice;
Pensões de sobrevivência;
Pensões de invalidez ou prestações análogas;
Complemento solidário para idosos;
Complemento por dependência;
Abono pré-natal ou abono de crianças e jovens;
Subsídio de doença;
Subsídio de desemprego;
Subsídio no âmbito da parentalidade;
Rendimento social de inserção;
Outros;
Análise dos Processos para Deliberação
Acordo
Obrigações dos beneficiários
Fiscalização e Acompanhamento dos Processos
Indeferimento ou Cessação dos apoios
Confidencialidade
Todas as pessoas envolvidas no processamento, gestão e atribuição dos apoios sociais previsto no presente regulamento, devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários e limitar a sua utilização aos fins a que se destina, dado que as relações processuais que constarão das atas da Junta de Freguesia, não incluirão elementos nominativos.
Condições específicas
Para além da determinação dos critérios definidos nos artigos anteriores, a atribuição dos apoios depende também da verificação das condições específicas definidas para cada uma das tipologias de apoio estipuladas no artigo 7.º, deste regulamento.
Apoio de farmácia
(ver documento original)
Apoio no âmbito do "Programa Mais Saúde"
Apoio no âmbito de consultas de Psicologia
Apoio no pagamento de despesas domésticas
(ver documento original)
Apoio de bens essenciais
(ver documento original)
Apoio de Emergência Social
Apoio em fraldas descartáveis de incontinência
(ver documento original)
Omissões
As omissões no presente regulamento, incluindo as que tenham origem em situações de vulnerabilidade social e que se apresentem com caráter provisório e urgente, serão supridas por deliberação da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Sintra dentro da disponibilidade.
Proteção de dado e entrada em vigor
ANEXO I
Consentimento informado
Eu, ___, titular do ___ (tipo de documento de identificação) n.º ___, emitido em ___ (data de emissão), pelo serviço de identificação de ___ (serviço), residente em (morada) ___, declaro que ouvi o esclarecimento prestado e compreendi que a atribuição dos apoios se faz de acordo com o estipulado no Regulamento do Projeto AMES (Alimentação, Medicação e Emergência Social).
Compreendi também o propósito e a relevância desta autorização, pelo que dou o meu consentimento livre para que toda a informação inerente ao meu agregado familiar possa ser registada e utilizada na articulação com os restantes parceiros sociais, com vista à avaliação e definição do meu projeto de intervenção, e respetiva atribuição dos apoios, assim como para o acompanhamento social a realizar através de visitas domiciliárias e outras diligências consideradas pertinentes.
Dou o meu consentimento, de forma clara e expressa, à União das Freguesias de Sintra, para o tratamento dos dados disponibilizados, nos termos do RGPD.
Entendi que, a qualquer momento, posso interromper esta minha autorização, devendo para o efeito entregar declaração por escrito e de que a mesma levará à cessação imediata do apoio prestado.
Sintra, ___/___/___
___
Assinatura
ANEXO II
Regulamento AMES
Acordo de atribuição de apoio
Nome do Beneficiário: ___ (por si/em representação do seu agregado familiar).
Morada: ___
(ver documento original)
(ver documento original)
Para além de todas as responsabilidades e obrigações definidas no presente acordo, o beneficiário e respetivo agregado familiar ficam obrigados a cumprir o estipulado no Regulamento do Programa AMES.
Eu, enquanto titular deste acordo e representante do meu agregado familiar, declaro que me responsabilizo por cumprir as ações acima referidas, assim como o estipulado no Regulamento do Programa AMES, tomando conhecimento que o seu incumprimento, determina a cessação do (s) respetivo (s) apoio(s) e aplicação do estipulado nos termos do Regulamento AMES.
Sintra,___,___, de 20__
União das Freguesias de Sintra O/A Titular do Acordo /Beneficiário
___ ___
316311637