- 1 -Para atribuição do apoio referente às fraldas descartáveis, os requerentes terão de comprovar a situação de dependência e necessidade das mesmas com apresentação de relatório médico.
- 2 -A atribuição do apoio referente às fraldas descartáveis só se fará após comprovativo de que a entidade competente para atribuição das mesmas - Segurança Social ou outra entidade - não irá apoiar o indivíduo ou agregado familiar.
- 3 -A entrega das fraldas descartáveis está condicionada à disponibilidade da Junta de Freguesia.
- 4 -O apoio em fraldas a atribuir ao beneficiário será definido em função dos seguintes escalões:
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Artigo 23.º — Apoio em fraldas descartáveis de incontinência
Vigente desde: 18/04/2023
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