- 1 -Consideram-se elegíveis para efeitos de pedido de apoio a seguinte documentação, quando aplicável, e referente a cada elemento do agregado familiar:
- a)Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte, Cartão da Segurança Social ou comprovativo do NISS, Cartão do Centro de Saúde;
- b)Autorização de residência ou outro título de residência válido no caso de cidadãos estrangeiros, ou comprovativo de pedido de Manifestação de Interesse junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteira/pedido de reagrupamento familiar;
- c)Recibo de vencimentos;
- d)Declaração, sob compromisso de honra, onde constem os valores auferidos no caso de trabalhos pontuais ou apoio por parte de terceiros;
- e)Declaração emitida pela Segurança Social ou outra entidade competente relativa ao valor dos apoios e prestações pagas:
Pensões de velhice;
Pensões de sobrevivência;
Pensões de invalidez ou prestações análogas;
Complemento solidário para idosos;
Complemento por dependência;
Abono pré-natal ou abono de crianças e jovens;
Subsídio de doença;
Subsídio de desemprego;
Subsídio no âmbito da parentalidade;
Rendimento social de inserção;
Outros;
- f)Declaração do estabelecimento de ensino ou entidade competente relativo ao valor de bolsas de estudo e de formação;
- g)Comprovativo/Declaração do valor da Pensão de alimentos, com respetiva ata do Tribunal ou da Conservatória do Registo Civil relativa à Regulação das Responsabilidades Parentais;
- h)IRS do ano anterior e respetiva nota de liquidação (quando aplicável);
- i)Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino, que comprove a frequência escolar dos elementos do agregado familiar com 16 ou mais anos;
- j)Declaração da Segurança Social que comprove a inexistência de apoios/prestações/subsídios de todos os membros do agregado familiar com idade superior a 16 anos, que não exerçam atividade profissional e/ou sejam estudantes;
- k)Declaração da Segurança Social com registo dos descontos efetuados no último ano de todos os membros do agregado familiar com idade superior a 16 anos, que não exerçam atividade profissional e/ou sejam estudantes;
- l)Declaração do Instituto do Emprego e Formação Profissional que comprove a situação de desemprego de todos os membros do agregado familiar com idade superior a 16 anos, que não exerçam atividade profissional e/ou sejam estudantes;
- m)Declaração/Comprovativo de Certificado de Incapacidade Temporário que comprove a situação de baixa por doença ou assistência a membro de agregado familiar, de todos os membros do agregado familiar que se encontrem nesta situação;
- n)Recibo da Renda e respetivo contrato de arrendamento, ou outro documento com enquadramento legal;
- o)Recibo/Declaração do Banco com valor da amortização da casa;
- p)Recibo/Declaração da respetiva entidade com valor de Seguros de vida/multirriscos;
- q)Recibo do valor do condomínio;
- r)Recibo SMAS (último);
- s)Recibo eletricidade (último);
- t)Recibo gás (último);
- u)Recibo telefone fixo ou telemóvel (apenas se considera uma ou outra despesa);
- v)Recibo internet;
- w)Recibo de despesas mensais com transportes públicos;
- x)Recibo de mensalidades relativas a equipamentos sociais: creches, jardim-de-infância, centro de dia, serviços de apoio domiciliário, ERPI, e de deficientes;
- y)Declaração médica discriminativa da medicação habitual;
- z)Orçamento da farmácia com o valor mensal da medicação receitada;
- aa)Declaração médica que comprove a necessidade de uso de fraldas descartáveis, com indicação da periodicidade de uso, tamanho e respetivo orçamento mensal.
- 2 -Nos casos em que membros do agregado familiar, maiores, não apresentem rendimentos nem façam prova de se encontrarem desempregados, incapacitados temporariamente para o trabalho, reformados ou a estudar, considerar-se-á que auferem rendimento de valor equivalente a um salário mínimo nacional.
- 3 -Podem ainda ser apresentados outros documentos que o candidato entenda como relevantes para o processo de avaliação, que serão objeto de análise.
- 4 -Todos os documentos apresentados terão de estar em nome do titular do pedido de apoio e dos respetivos elementos do agregado familiar.
Artigo 9.º — Documentos elegíveis
Vigente desde: 18/04/2023
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Em vigor desde 18/04/2023