- 1 -O pedido de apoio deve indicar o fim concreto a que se destina, sendo obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos, quando aplicáveis:
- a)Identificação completa da entidade requerente;
- b)Indicação dos objetivos visados e caracterização das ações a desenvolver;
- c)Tipos de apoios solicitados ou a solicitar junto de outros organismos;
- d)Meios e apoios já assegurados;
- e)Prazos e fases de execução;
- f)Orçamento;
- g)Meios de divulgação e publicitação do apoio;
- h)Outros elementos que se considerem relevantes.
- 2 -No âmbito do apoio financeiro para obras de construção, conservação ou beneficiação de infraestruturas, imóveis ou equipamentos integrados no património da Freguesia deve constar ainda, obrigatoriamente:
- a)Justificação da necessidade da obra para o funcionamento e desenvolvimento da atividade;
- b)Calendarização da execução da obra;
- c)Estimativa orçamental da obra e encargos inerentes;
- d)Orçamento de entidade autorizada a realizar a obra;
- e)Tratando-se de obras em imóveis, poderá ser solicitado pela Câmara Municipal um comprovativo de que o imóvel é propriedade da Freguesia, ou está cedido a esta e respetivas condições.
- 3 -No âmbito do apoio financeiro para aquisição de equipamentos/viaturas deve constar ainda, obrigatoriamente:
- a)Justificação da necessidade do equipamento/viatura a adquirir para o funcionamento e desenvolvimento da atividade;
- b)Valor da aquisição do equipamento/viatura pretendido(a) mediante a junção do orçamento da empresa fornecedora.
Artigo 10.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 23/04/2024
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Em vigor desde 23/04/2024