- 1 -O incumprimento das regras e condições estabelecidas nos protocolos constitui justa causa de rescisão, podendo implicar a devolução dos montantes financeiros recebidos.
- 2 -Caso se verifique a impossibilidade de os apoios atribuídos serem aplicados de acordo com o objeto previsto, as Freguesias beneficiárias devem, atempada e fundamentadamente, comunicar à Câmara Municipal as respetivas alterações, sob pena de anulação do procedimento e, se for o caso, restituição das verbas atribuídas.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o incumprimento das regras e condições estabelecidas nos protocolos podem condicionar a atribuição de futuros apoios financeiros às respetivas Freguesias.
Artigo 19.º — Incumprimento
Vigente desde: 23/04/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/04/2024