- 1 -O presente Regulamento prevê os seguintes tipos de apoio:
- a)O apoio a atividades regulares, considerado necessário para o normal desenvolvimento dos programas e ações apresentadas no plano de atividades das freguesias;
- b)O apoio à infraestruturação, beneficiação e modernização;
- c)Apoios financeiros pontuais para atividades diversas;
- d)Apoios logísticos e técnicos pontuais.
- 2 -Os apoios mencionados nas alíneas a), b), e c) do número anterior são objeto de fundamentação e análise, sendo a sua aprovação da competência da Câmara Municipal.
- 3 -Os apoios logísticos pontuais são objeto de fundamentação e análise específica e são da competência do Presidente da Câmara, ou do Vereador em quem aquele delegue.
- 4 -Os apoios financeiros a conceder pelo Município às Freguesias, obedecem às disposições legais em vigor sobre a realização e fiscalização de despesas públicas e boa gestão de dinheiros públicos.
Artigo 3.º — Tipos de apoio
Vigente desde: 23/04/2024
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Em vigor desde 23/04/2024