Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio às Freguesias do Município de Lamego.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto estabelecer as condições e formas de apoio excecional facultadas pelo Município de Lamego às Freguesias que fazem parte do seu território, no quadro da promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente, ao nível de atividades de proximidade e do apoio direto às comunidades locais e sempre na prossecução e desenvolvimento da prestação de um serviço público mais eficiente e mais eficaz.
Objetivos
A atribuição de apoios às Freguesias visa os seguintes objetivos:
Tipos de apoio
Apoio a atividades regulares
Apoio à infraestruturação, beneficiação e modernização
Apoio financeiro pontual
Este tipo de apoios destina-se a iniciativas de caráter único e pontual que se possam vir a desenvolver na Freguesia, com um impacto comunicacional de âmbito regional ou nacional, e são avaliadas mediante candidatura efetuada, descrevendo de forma detalhada o evento, o seu orçamento, estimativa de visitantes entre outros elementos que se julguem pertinentes para justificar a atribuição do apoio.
Apoio logístico e técnico pontual
Requisitos
Podem ser beneficiários dos apoios previstos no presente Regulamento, as Freguesias que tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada relativamente ao Estado, à Segurança Social e ao Município de Lamego.
Apresentação e prazo de entrega do pedido
Instrução do pedido
Critérios de atribuição
Critérios de exclusão
Serão excluídos do apoio municipal as Freguesias que:
Decisão
Disponibilidade orçamental
Contratualização
Pagamento
Os pagamentos serão efetuados após o pedido apresentado pela Junta de Freguesia, nos seguintes termos:
Publicidade e divulgação
Sem prejuízo de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas, as Freguesias beneficiárias de apoios atribuídos no âmbito do presente Regulamento, comprometem-se a inserir em todos os materiais gráficos editados e/ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos, a menção de: “Apoiado pelo Município de Lamego”, acompanhado pelo respetivo logótipo.
Controlo da aplicação dos apoios atribuídos
Incumprimento
Dúvidas e omissões
Eventuais dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como casos omissos, serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Norma transitória
O prazo para apresentação das candidaturas, previsto no n.º 1 do artigo 9.º, não é aplicável no ano da entrada em vigor do presente Regulamento, devendo as respetivas candidaturas, neste período de tempo, ser apresentadas, com as devidas adaptações, nos termos do n.º 2 da mesma disposição regulamentar.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
317568961