Cabe ao/à Vice-Presidente da CEIPC:
1) Substituir o/a Presidente da CEIPC em caso de impedimento;
2) Assessorar o/a Presidente na condução dos trabalhos da CEIPC.
Cabe ao/à Vice-Presidente da CEIPC:
1) Substituir o/a Presidente da CEIPC em caso de impedimento;
2) Assessorar o/a Presidente na condução dos trabalhos da CEIPC.
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