A CEIPC elabora, no fim de cada ano civil, um relatório sobre a sua atividade, que é enviado ao órgão máximo da instituição até ao dia 15 de fevereiro do ano seguinte a que se reporta, devendo o mesmo ser colocado na área da comissão de ética no site da instituição, e no caso de estudos de investigação clínica, na plataforma da RNCES, respeitando a legislação em vigor.
Artigo 12.º — Relatório anual
Vigente desde: 07/04/2025
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Em vigor desde 07/04/2025