- 1 -O apoio logístico, administrativo e financeiro indispensável ao funcionamento da CEIPC deverá ser assegurado pela instituição, assim como um secretariado de apoio, suporte informático e um espaço próprio para a realização de reuniões e para o arquivo da documentação.
- 2 -A CEIPC dispõe de uma área no site da instituição, em que consta, designadamente a composição da CEIPC, a calendarização das reuniões, pareceres produzidos, o regulamento, o acesso a formulários de submissão, deliberações e informações e ainda a identificação dos projetos ou estudos de investigação clínica em avaliação, nos casos aplicáveis, a qual é assegurada e divulgada pela respetiva instituição, devendo ser articulado no caso dos estudos de investigação clínica com a rede nacional de estudos clínicos e com a plataforma da RNCES.
- 3 -A informação constante da área da CEIPC está sujeita às condições de confidencialidade e proteção de dados previstas no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
- 4 -A CEIPC mantém atualizado um arquivo digital protegido por password de acesso, no qual constará toda a documentação, oferecendo garantias de segurança e de salvaguarda da confidencialidade e privacidade dos dados e documentos.
III
REUNIÕES
Artigo 13.º — Apoio logístico, administrativo e financeiro
Vigente desde: 07/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/2025