- 1 -O Júri será composto por cinco personalidades de reconhecido mérito no âmbito cultural/literário regional e nacional.
- 2 -Não poderão ser membros do Júri escritores ou editores com obras a concurso.
Artigo 4.º — Júri
Vigente desde: 30/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2026