Regulamento para Atribuição do Prémio Literário Nacional Dias de Melo.
Objeto
O Prémio Literário Nacional Dias de Melo, organizado e promovido pela Câmara Municipal das Lajes do Pico, destina-se a galardoar, bienalmente, uma única obra inédita, escrita em língua portuguesa, entre as candidaturas apresentadas nas categorias de poesia e de ficção narrativa (romance e novela).
Despacho de abertura de edição
Para cada edição do Prémio Literário Nacional Dias de Melo, compete ao(à) Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico, ou Vereador com competência na área da cultura, a emissão de despacho contendo, obrigatoriamente, as seguintes indicações:
Prémio
O vencedor do Prémio Literário Nacional Dias de Melo receberá um prémio monetário no valor de 3 000 €, sendo a obra premiada publicada por editora e/ou gráfica da escolha do promotor. A eventual atribuição de Menção ou Menções Honrosas será acompanhada de um prémio monetário no valor de 1 000 €.
Júri
Deliberações do Júri
Entrega do prémio
A entrega do Prémio ao autor galardoado ocorrerá numa cerimónia pública a definir pelo Executivo da Câmara Municipal das Lajes do Pico.
Menções a indicar na publicação
Forma de Apresentação a concurso
Divulgação do Regulamento
A organização divulgará o presente Regulamento através dos órgãos de comunicação social de carácter local, regional e nacional, e instituições diretamente interessadas.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicitação nos termos legais.
Alterações ao Regulamento
À Câmara Municipal das Lajes do Pico reserva-se o direito de, a todo o tempo, alterar qualquer cláusula do presente regulamento, dando de tal facto publicidade, pelos meios legais.
Aprovado pela Câmara Municipal de Lajes do Pico em reunião realizada a onze de fevereiro de 2026.
Aprovado pela Assembleia Municipal de Lajes do Pico em sessão realizada a quinze de abril de 2026.
15 de abril de 2026. - A Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico, Ana Catarina Terra Brum.
319991921