- 1 -As bolsas atribuídas são renováveis por períodos iguais e sucessivos até à conclusão do curso.
- 2 -As bolsas apenas serão renováveis quando se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Terem concluído mais de dois terços dos créditos ou das cadeiras do plano curricular do respectivo ano lectivo;
- b)Não terem ultrapassado o número de anos correspondentes ao respectivo curso.
- 3 -Quando a estrutura curricular do curso do candidato não permitir uma identificação inequívoca dos mais de dois terços referidos no ponto anterior, caberá ao júri deliberar sobre a renovação da respectiva bolsa.
- 4 -Quando o número de anos for superior ao estipulado na alínea b) do n.º 2, os bolseiros apenas podem ter acesso à renovação da bolsa se a Câmara Municipal assim o entender, mediante a apresentação de motivos devidamente justificados.
Artigo 14.º
Vigente desde: 24/11/2009
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Em vigor desde 24/11/2009