Publicação do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo
A Câmara Municipal de Mêda concederá, anualmente, bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, à excepção dos estudantes que frequentem segunda licenciatura, pós-graduação ou mestrado.
A atribuição das bolsas de estudo tem por objectivo incentivar os alunos que revelam capacidades que demonstrem dificuldades económicas, podendo a bolsa ter carácter de complementaridade em relação a outras bolsas.
O concurso deve ser aberto mediante edital que divulgará obrigatoriamente as condições descritas no n.º 2 do artigo anterior e os elementos ou meios que a Câmara Municipal entenda serem adequados e suficientes para prova das condições referidas além dos mencionados no artigo 6.º
As candidaturas à bolsa de estudo fazem-se em requerimento próprio, a fornecer pelos serviços administrativos da Câmara Municipal, dirigido ao Presidente da Câmara devendo ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos:
O júri do concurso será designado anualmente pela Câmara Municipal, sendo constituído por:
Na fase de instrução do processo de candidatura, os documentos previstos nas alíneas a), b) e c) do artigo 6.º poderão ser substituídos por declaração do candidato, sob compromisso de honra, ficando, no entanto, os bolseiros obrigados à sua apresentação antes do pagamento da respectiva bolsa.
Os alunos a quem for atribuída bolsa assumem o compromisso de prestar 15 dias de colaboração, nas actividades promovidas pelo Município ou Freguesias.
A Câmara Municipal pode, sempre que o entender necessário, solicitar às entidades intervenientes, nomeadamente juntas de freguesia e escola secundária, a confirmação dos dados apresentados.
Excepcionalmente poderá a Câmara Municipal de Mêda atribuir bolsas de estudo com carácter esporádico a estudantes que, apesar de não reunirem todas as condições previstas no presente regulamento, prestem serviços ou realizem trabalhos de relevante interesse para o concelho.
Todas as situações não previstas neste Regulamento serão analisadas e resolvidas pela Câmara Municipal.
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República e produz efeitos a partir do ano lectivo 2009-2010.
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