- 1 -Quando os candidatos ou bolseiros não possam cumprir qualquer disposição deste Regulamento por causa não imputável à sua vontade, e nomeadamente a entrega de qualquer documento dentro dos prazos previstos, podem os mesmos declarar por escrito e sob compromisso de honra que se encontram nas condições exigidas.
- 2 -A declaração de honra a que alude o número anterior não substitui os documentos a apresentar ou qualquer outra exigência prevista neste Regulamento, devendo estes ser apresentados logo que possível.
Artigo 17.º
Vigente desde: 24/11/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2009