- 1 -O número de bolsas a atribuir será fixado, anualmente pela Câmara Municipal.
- 2 -As bolsas de estudo têm a natureza de comparticipação nos encargos normais dos estudos e consistirão no pagamento anual de (euro) 500,00 (quinhentos euros) sendo que (euro) 250,00 (duzentos e cinquenta euros)serão pagos no primeiro semestre do ano lectivo e os restantes (euro) 250,00 (duzentos e cinquenta euros) no segundo semestre.
Artigo 3.º
Vigente desde: 24/11/2009
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Em vigor desde 24/11/2009