O concurso deve ser aberto mediante edital que divulgará obrigatoriamente as condições descritas no n.º 2 do artigo anterior e os elementos ou meios que a Câmara Municipal entenda serem adequados e suficientes para prova das condições referidas além dos mencionados no artigo 6.º
Artigo 5.º
Vigente desde: 24/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2009