- 1 -A aprovação de candidaturas é da exclusiva competência da Câmara Municipal de Sever do Vouga, mediante proposta do Serviço de Ação Social do Município, onde deve constar uma listagem das candidaturas admitidas e o montante do subsídio a atribuir.
- 2 -As candidaturas serão seriadas, com prioridade aos residentes nas habitações sociais do município, seguindo-se os candidatos que apresentam maior graduação, após a aplicação da fórmula constante nos números 1 e 2 do artigo 8.º
- 3 -Se, após o processo de seriação, se constatar que o número de candidatos a admitir é superior ao limite estabelecido no n.º 2 do artigo 4.º do presente regulamento, os suplentes só passarão a efetivos se algum dos beneficiários efetivos desistir do subsídio, sem receção de qualquer prestação;
- 4 -A decisão de admissão da candidatura, por cumprimento das condições de acesso, é comunicada ao candidato, no prazo máximo de 15 dias úteis após a deliberação da Câmara Municipal, bem como a metodologia para efeitos de receção do subsídio, conforme o conteúdo dos artigos 12.º,13.º,14.º,15.º,16.º e 17.º do presente regulamento.
- 5 -A decisão da candidatura é comunicada ao candidato no prazo de quinze dias úteis após a deliberação do órgão executivo.
- 6 -Os candidatos cuja respetiva candidatura foi excluída, têm o prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem, sob pena de indeferimento do pedido.
Artigo 11.º — Aprovação e seriação das candidaturas
Vigente desde: 24/08/2017
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Em vigor desde 24/08/2017