Versão final do Regulamento Municipal para Apoio ao Arrendamento Urbano
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas relativas à concessão de apoio ao arrendamento habitacional urbano no Município de Sever do Vouga, mediante uma comparticipação financeira atribuída aos munícipes e agregados familiares com carências socioeconómicas, promovendo a melhoria das condições de habitabilidade.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se à área geográfica do concelho de Sever do Vouga e dele podem beneficiar os arrendatários que se encontrem nas condições referidas no n.º 5 do presente regulamento e que não sejam beneficiários ou potenciais candidatos a outros programas de apoio ao arrendamento urbano da esfera da Administração Central.
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
Natureza, duração e renovação
Critérios de admissão
Os candidatos deverão preencher, cumulativamente, os seguintes critérios:
de 2014).
(ver documento original)
Atribuição e suspensão
Instrução do Pedido
Cálculo e valores de comparticipação
(RMx100) /RMB
Sendo:
RM = Renda Mensal e
RMB = Rendimento mensal bruto
29 (menor que) (RMX100) /RMB
(ver documento original)
(ver documento original)
Período de candidaturas e casos excecionais
Apreciação das candidaturas
Aprovação e seriação das candidaturas
Deveres dos beneficiários
Direitos dos beneficiários
Notificação do senhorio
Em caso de deferimento do pedido, a Câmara Municipal notifica, no prazo de dez dias úteis o senhorio da decisão, por forma a evitar comportamentos e atitudes abusivas e/ou incorretas por parte do beneficiário ou de outro membro do agregado familiar.
Obrigações do senhorio
Pagamento do Subsidio
Montante máximo do apoio
Independentemente do previsto nos números 1.º, 2.º e 3.º do artigo 8.º do presente regulamento, o montante do subsídio de apoio ao arrendamento a atribuir não poderá ultrapassar 50 % do valor da renda efetivamente paga.
Renovação do Apoio
Acordo de Intervenção e Acompanhamento
Renda
Audição dos candidatos e Reclamações
Contagem dos prazos
Cessação e devolução do subsídio e penalizações
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações com o objetivo de obter algum dos benefícios a que se refere o presente Regulamento fica sujeito a:
Alterações ao Regulamento
O presente regulamento poderá a todo o tempo e nos termos legais, sofrer alterações ou modificações que a Câmara Municipal de Sever do Vouga entenda por necessárias.
Dúvidas e Omissões
Compete à Câmara Municipal de Sever do Vouga resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e/ou omissões.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação.
Aprovado, por unanimidade, em reunião de Câmara Municipal de 12/05/2017.
Aprovado, por unanimidade, em sessão da Assembleia Municipal de 30/06/2017.
(ver documento original)
310682015