- 1 -Receber o subsídio atribuído.
- 2 -Ter conhecimento de qualquer alteração ao Regulamento no ano a que se refere a candidatura.
- 3 -Desistir do apoio/subsídio, devendo formalizar a desistência por escrito.
Artigo 13.º — Direitos dos beneficiários
Vigente desde: 24/08/2017
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Em vigor desde 24/08/2017