A prestação de falsas declarações com o objetivo de obter algum dos benefícios a que se refere o presente Regulamento fica sujeito a:
- a)Comunicação imediata dos factos ao Ministério Público, para abertura de processo-crime competente;
- b)Suspensão imediata do pagamento de qualquer apoio, bem como o dever de devolução de todos os montantes recebidos;
- c)Inibição de requerer novamente a concessão do apoio durante o prazo de dois anos.