- 1 -A estrutura organizativa da atividade será composta por uma equipa de monitores, que serão distribuídos um por cada grupo.
- 2 -Para desempenho das respetivas funções exige-se que o pessoal técnico preencha os seguintes requisitos:
- a)Habilitações literárias: escolaridade obrigatória;
- b)Idade: Preferencialmente a partir dos 25 anos e até aos 40 anos, inclusive;
- c)Experiência profissional: preferencialmente com experiência de 1 ano em atividades similares e/ou em trabalho com adolescentes/jovens;
- d)Disponibilidade total para os 5 dias de iniciativa, bem como participar em ações de formação;
- e)Entrega de currículo atualizado e carta de apresentação, no ato da inscrição.
Artigo 13.º — Pessoal Técnico
Vigente desde: 27/05/2019
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Em vigor desde 27/05/2019