Regulamento do Beato Jovem
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado, nos termos do n.º 7, segunda parte, do artigo 112.º e do artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa e do disposto nos artigos 7.º, al. d), 9.º, alínea f) e 16.º, al. h), do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objetivo
Com a iniciativa Beato Jovem pretende-se proporcionar aos jovens a oportunidade de experienciarem um conjunto de modalidades desportivas e/ou atividades de âmbito sociocultural, sensibilizando-os para a continuidade da sua prática e para a transmissão de valores coincidentes com uma forma de vida saudável.
Visão
Pretende-se constituir um modelo de excelência organizacional e de referência local e nacional, ocupando os mais jovens da freguesia, quando, em tempo de interrupção de atividades letivas, escasseiam as opções de entretenimento e formação acessíveis.
Política de qualidade
Constitui a política de qualidade do Beato Jovem proporcionar plena satisfação aos participantes e encarregados de educação, assumindo uma atitude dialogante e aberta a sugestões internas e externas, procurando a contínua melhoria dos serviços prestados.
Entidade Promotora
Destinatários
Inscrições
Desistências
Registo Audiovisual
A Junta de Freguesia reserva-se ao direito de recolher imagem e vídeo para registo da atividade, podendo os dados recolhidos ser utilizados pela mesma.
Locais das Atividades
As atividades serão realizadas em locais que disponham das condições necessárias para desenvolvimento das mesmas e serão divulgadas em momento oportuno.
Funcionamento e Horários
O Beato Jovem terá a duração de 5 dias úteis, realizando-se durante o mês de Julho, com data e horário a comunicar pela Junta de Freguesia na reunião de pais/encarregados de educação.
Regras de conduta
Pessoal Técnico
Monitores, professores e técnicos parceiros
São deveres dos técnicos, nomeadamente:
Direitos dos Participantes
Todos os participantes do Beato Jovem têm, entre outros, os seguintes direitos:
Deveres dos Participantes
São deveres dos participantes, nomeadamente:
Extravios
A organização não se responsabiliza por quaisquer extravios de bens dos participantes (nomeadamente dinheiro, roupa, telemóvel, carteira, videojogos, entre outros). Neste sentido sugere-se que os jovens não tragam bens de elevado valor.
Material necessário
Para a participação nas atividades do Beato Jovem é necessária a utilização de roupa e calçado adequado às atividades propostas aos jovens.
Sanções
Proteção de dados
Dúvidas e omissões
Entrada em vigor
Alteração aprovada em reunião ordinária da Junta de Freguesia do Beato de 10/04/2019
Alteração aprovada em sessão da Assembleia de Freguesia do Beato de 22/04/2019
14 de maio de 2019. - O Presidente, Silvino Esteves Correia.
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