A organização não se responsabiliza por quaisquer extravios de bens dos participantes (nomeadamente dinheiro, roupa, telemóvel, carteira, videojogos, entre outros). Neste sentido sugere-se que os jovens não tragam bens de elevado valor.
Artigo 17.º — Extravios
Vigente desde: 27/05/2019
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Em vigor desde 27/05/2019