- 1 -O Beato Jovem tem como entidade promotora e organizadora a Junta de Freguesia do Beato.
- 2 -A autarquia poderá ter como parceiros associações e entidades da freguesia, do concelho de Lisboa e de outros concelhos, com a realização de parte ou da totalidade das atividades a desenvolver, sempre com a colaboração dos monitores e coordenação da Junta de Freguesia.
Artigo 5.º — Entidade Promotora
Vigente desde: 27/05/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2019