- 1 -A entidade gestora não se responsabiliza pela ocorrência de danos, perdas, extravio, furtos ou incêndios em veículos, ou material, bens ou quaisquer outros objetos pertença dos utilizadores do Centro, que ocorram quer no interior quer na área exterior do Centro.
- 2 -A entidade gestora não será responsável por todo e qualquer dano, direto ou indireto, provocado por intempéries ou catástrofes, nos utentes/utilizadores ou seus bens.
Artigo 14.º — Responsabilidade por danos ou prejuízos
Vigente desde: 18/05/2021
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