- 1 -O Centro de Acolhimento Juvenil é composto de 12 quartos múltiplos, com 4 camas/cada e W.C. privativo, sendo um dos quartos para deficientes com casa de banho privativa.
- 2 -Dispõe esta unidade de alojamento dos seguintes serviços e zonas de utilização comum:
Cozinha de Alberguista;
Refeitório;
Lavandaria;
Sala de Convívio;
Sala de reuniões;
Instalações sanitárias para deficientes - só utilizadas por estes.
Limpeza e mudança de toalhas e roupa de cama, duas vezes por semana, em estadias iguais ou superiores a oito dias.
- 3 -O Centro de Acolhimento dispõe de:
- a)Sistema de iluminação;
- b)Sistema de abastecimento de água com recurso a água da rede pública;
- c)Sistemas de climatização adequados;
- d)Área de estacionamento de utilização pública coletiva.
- 4 -As áreas de estacionamento estão devidamente localizadas e identificadas pelo que é obrigatório o estacionamento das viaturas nas mesmas.
- 5 -Cada quarto possui acesso direto e individualizado às instalações sanitárias que dispõe de sanitas, lavatórios e zona de duche.
- 6 -A entidade gestora não poderá ser responsabilizada por problemas de abastecimento de energia e água resultantes de terceiros.
- 7 -Sempre que se verifique o mau funcionamento de todo e qualquer equipamento, durante as estadias, poderá não ser possível, em tempo útil, a resolução do problema detetado.
Artigo 15.º
Vigente desde: 18/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2021