- 1 -O Centro de Acolhimento possui um serviço de limpeza que procede à limpeza e arrumação, antes de toda e qualquer utilização por novos utilizadores.
- 2 -Durante as estadias iguais ou superiores a 8 noites, é realizado 1 (um) serviço de limpeza, arrumação e troca da roupa de cama, desde que o mesmo tenha sido agendado de acordo com o previsto no n.º 4 do presente artigo.
- 3 -A recolha e remoção do lixo são efetuadas nos momentos referidos nos números anteriores sendo que, nos eventuais restantes dias de utilização, os utilizadores poderão depositar o lixo em excesso nos contentores existentes na área envolvente do Centro de Acolhimento.
- 4 -Por razões que se prendem com a articulação dos serviços, com a privacidade e com o descanso dos utilizadores, nas estadias referidas no n.º 2, o responsável pela reserva deve no momento da reserva, agendar a data e horário da limpeza.
- 5 -O serviço de limpeza assegura, no momento referido no n.º 1, que todos os equipamentos estão nas devidas condições de funcionamento.
Artigo 17.º — Serviços de limpeza, recolha e remoção de lixo
Vigente desde: 18/05/2021
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Em vigor desde 18/05/2021