- 1 -A decisão sobre a instauração do processo de contraordenação e aplicação das coimas é da competência do Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro.
- 2 -O produto das coimas, mesmo quando estas sejam fixadas em juízo, constitui receita do Município.
Artigo 21.º — Processo de contraordenação e aplicação de coimas
Vigente desde: 18/05/2021
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