- 1 -Salvo exceções resultantes da impossibilidade temporal de cumprir o procedimento de reserva, são aceites reservas para o Centro de Acolhimento de acordo com os números seguintes.
- 2 -A verificar-se a exceção referida no número anterior, o pagamento do valor total da estadia é realizado no momento da entrada dos utilizadores, ou seja, no ato do check-in.
- 3 -Salvo a exceção referida nos números anteriores, as reservas só poderão ser realizadas por via e-mail para a Divisão Sociocultural do Município, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal ou presencialmente no Posto de Turismo do Município de Miranda do Douro, que dará o devido encaminhamento.
- 4 -Uma vez confirmada a disponibilidade do Centro de Acolhimento, a reserva é realizada mediante o pagamento de 25 % do valor total previsto para a estadia.
- 5 -A reserva só é considerada efetiva, garantindo a utilização do Centro de Acolhimento na(s) data(s) pretendida(s) quando o interessado, responsável pela reserva, confirmar o pagamento referido no número anterior.
- 6 -O pagamento do valor da reserva poderá ser efetuado presencialmente em dinheiro, cheque ou através de transferência bancária para a conta da entidade gestora.
- 7 -A confirmação a que se refere o n.º 5 deste artigo, pode ser efetuada com recurso ao envio, por via e-mail, do talão comprovativo do pagamento de reserva, ou entrega do mesmo presencialmente.
- 8 -No âmbito do procedimento de reserva serão apresentados ao responsável pela mesma, as seguintes informações/elementos:
- a)Documento de Identificação Pessoal (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, carta de condução ou passaporte);
- b)Número de Identificação Fiscal;
- c)Morada e contacto.
- 9 -A Câmara Municipal de Miranda do Douro, excecionalmente e de forma expressa pode não exigir o pagamento do valor inicial da reserva, a que se reporta o n.º 4, do presente artigo, bem como isentar total ou parcialmente do pagamento das tarifas de utilização nos termos do n.º 5, do n.º 5 do artigo 4.º
Artigo 5.º — Reservas
Vigente desde: 18/05/2021
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Em vigor desde 18/05/2021