- 1 -Haverá lugar, em caso de desistência da estadia reservada, à restituição de:
- a)50 % da importância paga, quando a desistência ocorra até 10 dias úteis antes da ocupação do Centro de Acolhimento;
- b)25 % da importância paga, quando a desistência ocorra até 5 dias úteis antes da ocupação do Centro de Acolhimento.
- 2 -A menos de 5 dias úteis antes da ocupação do centro de acolhimento, não haverá lugar à devolução de qualquer importância paga.
- 3 -O responsável pela reserva, para efeitos da devolução prevista no n.º 1, obriga-se ao envio, por via e-mail, carta ou presencialmente, do pedido/requerimento de restituição da importância paga de acordo com o previsto.
- 4 -As restituições estão sempre dependentes de despacho, nesse sentido, do Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro.
Artigo 6.º — Restituição de importâncias pagas
Vigente desde: 18/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2021