- 1 -A admissão ao Centro de acolhimento ocorrerá logo que estejam reunidas todas as condições para o efeito exigidas pelo procedimento de check-in, ou seja, o procedimento de inscrição para admissão ao mesmo.
- 2 -O check-in, para estadias reservadas, resume-se à validação dos dados e dos documentos de identificação do responsável pela reserva.
- 3 -O check-in e check-out são realizados na receção do Centro de Acolhimento do Barrocal do Douro.
- 4 -O check-in é efetuado por trabalhador da receção do centro de acolhimento, que cria uma ficha associada à estadia na qual, em paralelo aos dados de identificação pessoal e fiscal do responsável pela reserva incluirá, ainda, toda a informação e identificação pessoal dos eventuais averbados que pretenda introduzir no Centro de Acolhimento respeitando, naturalmente, a lotação do mesmo.
- 5 -Nos termos dos números anteriores, o responsável pela reserva terá de apresentar, no momento do check-in, o documento de identificação pessoal (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão), carta de condução ou passaporte.
- 6 -O procedimento de check-in não será efetuado caso os documentos apresentados para o efeito estejam fora de validade ou se, em virtude do seu mau estado, não permitirem visualizar corretamente a informação presente nos mesmos.
- 7 -Para efeitos de emissão da fatura/recibo correspondente ao valor pago pela estadia será ainda obrigatório a apresentação do número de identificação fiscal do responsável pela reserva.
- 8 -Nos termos do n.º 4 designam-se averbados as pessoas que façam parte do agregado familiar do responsável pela reserva, nomeadamente, cônjuge, filhos solteiros, pais e sogros ou outros familiares.
- 9 -No caso de grupos, o check-in é realizado por pessoa responsável pelo mesmo, sendo que serão os seus dados pessoais ou os mesmos e os da entidade que representa, que figurarão da ficha de cliente associada à estadia.
- 10 -Nos termos do número anterior será entregue, no momento do check-in, uma lista nominal onde constarão todos os restantes membros do grupo e a sua identificação pessoal.
- 11 -A admissão de menores de 18 anos só será autorizada após realização do check-in pelos pais, ou por outros adultos devidamente mencionados pelos primeiros e que por eles se responsabilizem.
- 12 -Após o horário de funcionamento da receção, é possível, havendo disponibilidade e condições para o efeito, a admissão excecional de utilizadores do Centro de Acolhimento prevista nos números 1 e 2 do artigo 5.º, de acordo com os números seguintes.
- 13 -Independentemente do caso, a admissão excecional só será verificada se cumpridas, cumulativamente as seguintes condições:
- a)Apresentação do documento de identificação pessoal sendo que, no caso de reserva, permitirá aferir se a mesma está em nome da pessoa que pretende ser admitida;
- b)Liquidação do valor total da estadia sendo que, no caso das reservas, apenas faltará liquidar os restantes 75 %;
- c)Emissão de uma declaração comprovativa, na impossibilidade da emissão de fatura/recibo, de que foi efetuado o pagamento referido na alínea anterior, destinando-se um exemplar à entidade gestora e outro ao utilizador.
- 14 -O documento referido na alínea c) do número anterior, para salvaguarda da entidade gestora, fará menção que o utilizador toma conhecimento do presente regulamento e que:
- a)Assegura o cumprimento do mesmo por si e pelos seus eventuais averbados;
- b)Se compromete a regularizar a sua estadia, em termos de check-in, na manhã seguinte, junto de trabalhador da receção.
- 15 -Às admissões excecionais, aplica-se o disposto no artigo 10.º
- 16 -O Centro de Acolhimento poderá ser utilizado para estadia de utilizadores individuais e de grupos organizados, sendo a sua capacidade máxima de 48 pessoas.
- 17 -O Centro de Acolhimento será utilizado para a estadia, desde que esta não seja de longa duração (superior a 30 dias).
- 18 -As estadias de longa duração, superiores a 30 dias, poderão ser excecionalmente permitidas, mediante compromissos especiais de cedência, fixados em protocolo de colaboração específico, entre a Câmara e a entidade ou entidades interessadas.
Artigo 8.º — Admissão
Vigente desde: 18/05/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2021