- 1 -O acesso ao Centro de Acolhimento é livre salvo o disposto nos números seguintes.
- 2 -Pode ser recusado o acesso ou a permanência a:
- a)Indivíduos que, de alguma forma, possam pôr em causa a ordem sanitária do Centro de Acolhimento;
- b)Indivíduos em estado de embriaguez, bem como outros que apresentem quaisquer alterações comportamentais que possam pôr em risco a harmonia e ordem pública no Centro de Acolhimento;
- c)Indivíduos que perturbem o normal funcionamento do Centro;
- d)Todo e qualquer indivíduo que não reúna as condições exigidas no artigo seguinte.
- 3 -A permanência no Centro pode ser recusada a todo e qualquer indivíduo que desrespeite os preceitos estabelecidos no presente regulamento e que não cumpra com o disposto no artigo 12.º
- 4 -O disposto no n.º 1 não prejudica a possibilidade da afetação, total ou parcial, do Centro de Acolhimento para a utilização exclusiva, ou não, de participantes em iniciativas e/ou eventos promovidos ou acolhidos pela entidade gestora.
Artigo 7.º — Acesso
Vigente desde: 18/05/2021
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Em vigor desde 18/05/2021