- 1 -A dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio são objeto de apreciação e discussão pública por um júri.
- 2 -O júri para apreciação da Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio, ouvido o orientador, é proposto pela Comissão Científica do ciclo de estudos ao Conselho Técnico-científico, o qual enviará a sua proposta ao Conselho de Direção.
- 3 -O Presidente do Conselho de Direção da ESSSM procede à nomeação do júri no prazo de trinta dias posteriores à proposta do Conselho Técnico-científico.
- 4 -O júri é constituído por três a cinco membros e terá, no mínimo:
- a)Um professor com o grau de doutor ou especialista do ensino superior, pertencente à ESSSM;
- b)Um arguente da área científica do mestrado com, pelo menos, o grau equivalente ao ciclo de estudos em causa, pertencente à ESSSM ou a outra Instituição;
- c)O orientador da Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio.
Artigo 16.º — Constituição do júri da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Relatório de Estágio
Vigente desde: 13/05/2022
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