- 1 -A ESSSM confere o grau de mestre aos estudantes que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos e da aprovação no ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, tenham obtido o número de créditos ECTS fixado.
- 2 -A concessão do grau de mestre pela ESSSM pressupõe a demonstração das seguintes competências fundamentais:
- a)Conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que:
- i)Demonstre o desenvolvimento dos conhecimentos obtidos ao nível da licenciatura;
- ii)Determine e promova a base de desenvolvimento em casos de contexto de investigação científica.
- b)Aplicação de conhecimentos e capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas e não familiares, em contextos alargados e multidisciplinares, ainda que não relacionados estritamente com a sua área de estudos;
- c)Demonstração de aptidão para completar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situação de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem;
- d)Capacidade de comunicar as suas conclusões, e os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas, quer a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades;
- e)Possuir capacidade para aprender ao longo da vida, de um modo essencialmente autónomo e autodeterminado.
- a)Conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que:
- 3 -O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre pretende assegurar que os estudantes adquiram uma especialização de natureza académica com recurso à atividade de investigação, de inovação ou de aprofundamento de competências profissionais e técnicas.
- 4 -O grau de mestre é conferido numa especialidade, podendo, quando necessário, as especialidades serem desdobradas em áreas de especialização.
Artigo 2.º — Grau de Mestre
Vigente desde: 13/05/2022
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