Regulamenta a admissão e funcionamento aos cursos de 2.º ciclo, conferentes do grau de mestre, da Escola Superior de Saúde de Santa Maria
Âmbito
O presente regulamento regulamenta a admissão e funcionamento aos cursos de segundo ciclo, conferentes ao grau de mestre, da Escola Superior de Saúde de Santa Maria (ESSSM), incluindo os ciclos de estudos em associação com outra(s) instituição(ões) de ensino superior, estabelecendo as linhas gerais a que devem obedecer os Regulamentos específicos, a aprovar.
Grau de Mestre
Estrutura e Organização do Ciclo de Estudos
Comissão Científica do Ciclo de Estudos
Condições de Acesso
Regras de Admissão
Fixação de Vagas
Apresentação de Candidatura
Critérios de Seleção e Seriação
Os critérios de seleção e seriação constarão dos editais a serem divulgados no Portal da ESSSM e incluem itens inerentes ao curriculum académico e profissional.
Regime de Frequência
Desenvolvimento das Atividades Curriculares
Modalidades Admitidas
Elaboração da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Relatório de Estágio
Orientação
Entrega e Apresentação da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Relatório de Estágio
Constituição do júri da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Relatório de Estágio
Deliberação do Júri da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Relatório de Estágio
Processo de Atribuição da Classificação Final
Comportamento ético e fraudes
Carta de Curso/Diploma/Certidão/Suplemento ao Diploma
A carta de curso/diploma e respetivo Suplemento serão emitidos até 90 dias após a discussão pública da Dissertação/Trabalho de Projeto/ Relatório do Estágio e entrega da sua eventual correção, desde que o estudante tenha a sua situação académica regularizada.
Propinas e Emolumentos
Os emolumentos de candidatura, da taxa de inscrição, da taxa de seguro, da propina e da taxa de matrícula são fixados, anualmente, por despacho do Conselho de Direção e não são reembolsáveis.
Casos Omissos
As omissões ou dúvidas suscitadas na interpretação ou aplicação deste regulamento são resolvidas por despacho do Conselho de Direção, ouvidos os órgãos competentes, sempre que a situação assim o exija.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2021-2022.
5 de abril de 2022. - O Presidente do Conselho de Direção da ESSSM, José Manuel Silva.
315205055