Os emolumentos de candidatura, da taxa de inscrição, da taxa de seguro, da propina e da taxa de matrícula são fixados, anualmente, por despacho do Conselho de Direção e não são reembolsáveis.
Artigo 21.º — Propinas e Emolumentos
Vigente desde: 13/05/2022
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Em vigor desde 13/05/2022