- 1 -A direção dos segundos ciclos é adjuvada por uma Comissão Científica elegida pelo Conselho Técnico-Científico.
- 2 -A Comissão Científica é constituída em número ímpar de membros efetivos, com um número mínimo de três, sendo um deles o coordenador do ciclo de estudos, que preside, e os restantes membros titulares do grau de doutor ou detentores do título de especialista conferido nos termos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto.
- 3 -Compete à Comissão Científica:
- a)Pronunciar-se sobre as linhas de orientação científica dos programas das unidades curriculares;
- b)Pronunciar-se acerca dos temas, orientadores e locais de realização dos trabalhos conducentes à elaboração das dissertações, trabalhos de projeto ou relatórios de estágio;
- c)Propor a composição dos júris de dissertações, trabalhos de projeto ou relatórios de estágio ao Conselho Técnico-Científico da ESSSM;
- d)Desempenhar o papel de júri na seleção e seriação dos candidatos;
- e)Apoiar a coordenação global do ciclo de estudos.
- 4 -No caso particular dos ciclos de estudos em associação com outra(s) instituição(ões), a comissão científica poderá ter uma designação, composição e função diferente, desde que esteja consagrado no protocolo de cooperação os termos de funcionamento da mesma.
Artigo 4.º — Comissão Científica do Ciclo de Estudos
Vigente desde: 13/05/2022
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Em vigor desde 13/05/2022