Sem prejuízo de outros que possam figurar no contrato ou protocolo de colaboração, o beneficiário do subsídio tem os seguintes direitos:
- a)Receber o subsídio previsto, bem como eventuais componentes adicionais que o integrem, através de transferência bancária para a conta por si indicada;
- b)Beneficiar dos direitos de acesso e utilização dos meios e infraestruturas necessários ao desenvolvimento das atividades previstas;
- c)Obter o apoio logístico à realização das atividades previstas;
- d)Beneficiar de supervisão científica e acompanhamento técnico nas atividades a realizar no âmbito do presente subsídio, garantidas pelo orientador designado.