Aprova o Regulamento de Utilização do Cartão Penamacor Social.
Âmbito
O presente regulamento estabelece os termos, condições de acesso e utilização do Cartão Penamacor Social.
Beneficiários do Cartão
O Cartão Penamacor Social destina-se a todos os cidadãos com residência efetiva no Concelho de Penamacor:
Perda, Furto ou Extravio do cartão
Emissão e Custo do Cartão
Requerimento e Validade do Cartão
Obrigações dos Beneficiários do Cartão
Constituem obrigações dos beneficiários do CPSo:
Benefícios
O titular do CPSo usufruirá dos seguintes benefícios:
Irregularidades
Sempre que se verifiquem quaisquer irregularidades na utilização do CPSO, por parte dos seus titulares, este facto deverá ser de imediato comunicado por escrito ao Município de Penamacor, para competente decisão.
Omissões ao Regulamento
Todas as dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação das presentes normas, serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Penamacor.
Norma Revogatória
É revogado toda e qualquer norma interna que contrarie o disposto no presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil após a sua publicação no Diário da República.
317564416